Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 4.959 de 16 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Até que o Poder Executivo estabeleça o cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo somente poderão comprometer até seis por cento das dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 , referentes aos seguintes grupos de natureza de despesa:
I
"3 - Outras Despesas Correntes";
II
"4 - Investimentos", constante na ação "2000 - Administração da Unidade" ou "2272 - Gestão e Administração do Programa".
§ 1º
Ficam excluídas da limitação estabelecida no caput deste artigo, as dotações orçamentárias destinadas ao atendimento de despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção "I" do Anexo IV da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 , de despesas de natureza financeira, e com bolsas de estudo, no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, e de residência médica.
§ 2º
O limite a que se refere o caput somente poderá ser comprometido com a realização de despesas que estavam em execução no exercício de 2003.
Anexo
Texto
ANEXO I
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003, A SEREM OBSERVADOS NO MÊS DE JANEIRO DE 2004
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
LIMITES
20101
PRESIDENCIA DA REPUBLICA
463.026
20102
GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA
119
20114
ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO
5.791
20123
GAB. MIN. EXTR. SEGUR. ALIM. COMBATE À FOME
54.232
22000
MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
52.816
24000
MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA
119.256
25000
MINISTERIO DA FAZENDA
74.651
26000
MINISTERIO DA EDUCACAO
360.309
28000
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, IND.E COMERCIO
23.868
30000
MINISTERIO DA JUSTICA
90.282
32000
MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
25.633
33000
MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
103.802
35000
MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES
45.075
36000
MINISTERIO DA SAUDE
2.110.196
38000
MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
42.892
39000
MINISTERIO DOS TRANSPORTES
146.798
41000
MINISTERIO DAS COMUNICACOES
23.353
42000
MINISTERIO DA CULTURA
18.947
44000
MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
32.668
47000
MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
40.023
49000
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
51.658
51000
MINISTERIO DO ESPORTE
17.887
52000
MINISTERIO DA DEFESA
201.366
53000
MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
83.633
54000
MINISTERIO DO TURISMO
17.883
55000
MINISTERIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
49.789
56000
MINISTERIO DAS CIDADES
65.633
73101
REC. SOB. SUPERV. DO M.F.
383
T O T AL
4.321.969
Fontes: 100, 111, 112, 113, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 182, 183, 185, 186, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, 900, 951, 985 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO II
DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO
1. Alimentação Escolar (
Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/8/2001
);
2. Assistência Financeira à Família Visando à Complementação de Renda Para Melhoria da Nutrição - Bolsa Alimentação (
Medida Provisória nº 2.206-1, de 6/9/2001
)
3. Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada (
Lei nº 8.142, de 28/12/1990
);
4. Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada (
Lei nº 8.142, de 28/12/1990
);
5. Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros (
Lei nº 8.142, de 28/12/1990
);
6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (
Lei nº 9.313, de 13/11/1996
);
7. Benefícios do Regime Geral da Previdência Social;
8. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (
Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/8/2001
);
9. Concessão de Subvenção Econômica aos Produtores de Borracha Natural (
Lei nº 9.479, de 12/8/1997
);
10. Concessão de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel Consumido por Embarcações Pesqueiras Nacionais (
Lei nº 9.445, de 14/3/1997
);
11. Contribuição à Previdência Privada;
12. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (
Lei Complementar nº 61, de 26/12/1989
);
13. Dinheiro Direto na Escola (
Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/8/2001
);
14. Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União;
15. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES (
art. 239, § 1º, da Constituição
);
16. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef
(art. 212 da Constituição)
;
17. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) - (
Lei nº 9.096, de 19/9/1995
);
18. Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (
Emenda Constitucional nº 14, de 1996
);
19. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família - SUS (
Lei nº 8.142, de 28/12/1990
);
20. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica (
Lei nº 8.142, de 28/12/1990
);
21. Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária (
Lei nº 8.142, de 28/12/1990
);
22. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças (
Lei nº 8.142, de 28/12/1990
);
23. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da
Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991
;
24. Pagamento do Benefício Abono Salarial (
Lei nº 7.998, de 11/1/1990
);
25. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (
Lei nº 8.742, de 7/12/1993
);
26. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS (
Lei nº 8.742, de 7/12/1993
);
27. Pagamento do Seguro-Desemprego (
Lei nº 10.779, de 25/11/2003
);
28. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (
Lei nº 10.779, 25/11/2003
);
29. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico (
Lei nº 10.208, de 23/3/2001
);
30. Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associados a Ações Sócio- Educativas - Bolsa-Escola (
Lei nº 10.219, de 11/4/2001
);
31. Pessoal e Encargos Sociais;
32. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor;
33. Serviço da dívida;
34. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (
art. 212, § 5º, da Constituição
);
35. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação da Isenção do ICMS aos Estados Exportadores (
Lei Complementar nº 87, de 13/9/1996
);
36. Transferências constitucionais e legais por repartição de receita;
37. Transferências da receita de concursos de prognósticos (
Lei nº 9.615, de 24/3/1998 - Lei Pelé
);
38. Auxílio-Alimentação (
art. 22 da Lei nº 8.460, de 17/9/1992
);
39. Auxílio-Transporte (
Medida Provisória nº 2.165-36, de 23/8/2001
);
40. Concessão de subvenção econômica na aquisição de veículos automotores novos movidos a álcool (
Lei nº 10.612, de 23/12/2002
);
41. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (
Lei nº 10.604, de 17/12/2002
);
42. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (
Lei nº 10.604, de 17/12/2002
);
43. Concessão do auxílio-gás (
Lei nº 10.453, de 13/5/2002
);
44. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (
Lei Complementar nº 110, de 29/6/2001
);
45. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (
Lei nº 10.633, de 27/12/2002
);
46. Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 a 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (
Lei nº 10.836, de 9/1/2004
);
47. Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza (
Lei nº 10.836, de 9/01/2004
);
48.Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios com População acima de 50 mil habitantes Inseridos na Pactuação das Ações de Média e Alta Complexidade em Vigilância Sanitária (
Lei nº 8.142, de 28/12/1990
);
49. Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil habitantes (
Lei nº 8.142, de 28/12/1990
);
50. Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (
Lei nº 8.142, de 28/12/1990
);
51. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade (
Lei nº 6.179, de 11/12/1974
);
52. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez (
Lei nº 6.179, de 11/12/1974
); e
53. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo (
Lei nº 10.608, de 20/12/02
).