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Artigo 1º do Decreto nº 4.959 de 16 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

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Art. 1º

Até que o Poder Executivo estabeleça o cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo somente poderão comprometer até seis por cento das dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 , referentes aos seguintes grupos de natureza de despesa:

I

"3 - Outras Despesas Correntes";

II

"4 - Investimentos", constante na ação "2000 - Administração da Unidade" ou "2272 - Gestão e Administração do Programa".

§ 1º

Ficam excluídas da limitação estabelecida no caput deste artigo, as dotações orçamentárias destinadas ao atendimento de despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção "I" do Anexo IV da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 , de despesas de natureza financeira, e com bolsas de estudo, no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, e de residência médica.

§ 2º

O limite a que se refere o caput somente poderá ser comprometido com a realização de despesas que estavam em execução no exercício de 2003.

Anexo

Texto

ANEXO I LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003, A SEREM OBSERVADOS NO MÊS DE JANEIRO DE 2004 R$ MIL ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITES 20101 PRESIDENCIA DA REPUBLICA 463.026 20102 GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA 119 20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO 5.791 20123 GAB. MIN. EXTR. SEGUR. ALIM. COMBATE À FOME 54.232 22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO 52.816 24000 MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA 119.256 25000 MINISTERIO DA FAZENDA 74.651 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 360.309 28000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, IND.E COMERCIO 23.868 30000 MINISTERIO DA JUSTICA 90.282 32000 MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA 25.633 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL 103.802 35000 MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES 45.075 36000 MINISTERIO DA SAUDE 2.110.196 38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO 42.892 39000 MINISTERIO DOS TRANSPORTES 146.798 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES 23.353 42000 MINISTERIO DA CULTURA 18.947 44000 MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE 32.668 47000 MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO 40.023 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO 51.658 51000 MINISTERIO DO ESPORTE 17.887 52000 MINISTERIO DA DEFESA 201.366 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL 83.633 54000 MINISTERIO DO TURISMO 17.883 55000 MINISTERIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 49.789 56000 MINISTERIO DAS CIDADES 65.633 73101 REC. SOB. SUPERV. DO M.F. 383 T O T AL 4.321.969 Fontes: 100, 111, 112, 113, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 182, 183, 185, 186, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, 900, 951, 985 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO 1. Alimentação Escolar ( Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/8/2001 ); 2. Assistência Financeira à Família Visando à Complementação de Renda Para Melhoria da Nutrição - Bolsa Alimentação ( Medida Provisória nº 2.206-1, de 6/9/2001 ) 3. Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada ( Lei nº 8.142, de 28/12/1990 ); 4. Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada ( Lei nº 8.142, de 28/12/1990 ); 5. Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros ( Lei nº 8.142, de 28/12/1990 ); 6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis ( Lei nº 9.313, de 13/11/1996 ); 7. Benefícios do Regime Geral da Previdência Social; 8. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador ( Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/8/2001 ); 9. Concessão de Subvenção Econômica aos Produtores de Borracha Natural ( Lei nº 9.479, de 12/8/1997 ); 10. Concessão de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel Consumido por Embarcações Pesqueiras Nacionais ( Lei nº 9.445, de 14/3/1997 ); 11. Contribuição à Previdência Privada; 12. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI ( Lei Complementar nº 61, de 26/12/1989 ); 13. Dinheiro Direto na Escola ( Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/8/2001 ); 14. Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União; 15. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES ( art. 239, § 1º, da Constituição ); 16. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef (art. 212 da Constituição) ; 17. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) - ( Lei nº 9.096, de 19/9/1995 ); 18. Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério ( Emenda Constitucional nº 14, de 1996 ); 19. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família - SUS ( Lei nº 8.142, de 28/12/1990 ); 20. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica ( Lei nº 8.142, de 28/12/1990 ); 21. Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária ( Lei nº 8.142, de 28/12/1990 ); 22. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças ( Lei nº 8.142, de 28/12/1990 ); 23. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 ; 24. Pagamento do Benefício Abono Salarial ( Lei nº 7.998, de 11/1/1990 ); 25. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS ( Lei nº 8.742, de 7/12/1993 ); 26. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS ( Lei nº 8.742, de 7/12/1993 ); 27. Pagamento do Seguro-Desemprego ( Lei nº 10.779, de 25/11/2003 ); 28. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal ( Lei nº 10.779, 25/11/2003 ); 29. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico ( Lei nº 10.208, de 23/3/2001 ); 30. Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associados a Ações Sócio- Educativas - Bolsa-Escola ( Lei nº 10.219, de 11/4/2001 ); 31. Pessoal e Encargos Sociais; 32. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor; 33. Serviço da dívida; 34. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação ( art. 212, § 5º, da Constituição ); 35. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação da Isenção do ICMS aos Estados Exportadores ( Lei Complementar nº 87, de 13/9/1996 ); 36. Transferências constitucionais e legais por repartição de receita; 37. Transferências da receita de concursos de prognósticos ( Lei nº 9.615, de 24/3/1998 - Lei Pelé ); 38. Auxílio-Alimentação ( art. 22 da Lei nº 8.460, de 17/9/1992 ); 39. Auxílio-Transporte ( Medida Provisória nº 2.165-36, de 23/8/2001 ); 40. Concessão de subvenção econômica na aquisição de veículos automotores novos movidos a álcool ( Lei nº 10.612, de 23/12/2002 ); 41. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado ( Lei nº 10.604, de 17/12/2002 ); 42. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica ( Lei nº 10.604, de 17/12/2002 ); 43. Concessão do auxílio-gás ( Lei nº 10.453, de 13/5/2002 ); 44. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ( Lei Complementar nº 110, de 29/6/2001 ); 45. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação ( Lei nº 10.633, de 27/12/2002 ); 46. Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 a 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais ( Lei nº 10.836, de 9/1/2004 ); 47. Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza ( Lei nº 10.836, de 9/01/2004 ); 48.Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios com População acima de 50 mil habitantes Inseridos na Pactuação das Ações de Média e Alta Complexidade em Vigilância Sanitária ( Lei nº 8.142, de 28/12/1990 ); 49. Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil habitantes ( Lei nº 8.142, de 28/12/1990 ); 50. Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis ( Lei nº 8.142, de 28/12/1990 ); 51. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade ( Lei nº 6.179, de 11/12/1974 ); 52. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez ( Lei nº 6.179, de 11/12/1974 ); e 53. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo ( Lei nº 10.608, de 20/12/02 ).