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Decreto 49.554 de 19 de dezembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, inciso I, da Constituição Federal, Decreta:
Brasília, em 19 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK Allyrio de Salles Coelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1960