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Artigo 2º do Decreto nº 49.554 de 19 de dezembro de 1960

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956, alterado pelos Decretos nºs 41.804, de 10 de julho de 1957 e 47.261-A, de 18 de novembro de 1959.


Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.