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Decreto nº 49.493 de 9 de dezembro de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Educação e Cultura, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica transferido, com o respectivo ocupante, Jorge Bruno de Araújo, uma função de Servente, referência "18", da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Educação e Cultura, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek S. Paes de Almeida Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1960

Anexo

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