Decreto nº 49.493 de 9 de dezembro de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Educação e Cultura, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica transferido, com o respectivo ocupante, Jorge Bruno de Araújo, uma função de Servente, referência "18", da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Educação e Cultura, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek S. Paes de Almeida Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1960