Artigo 3º do Decreto nº 49.493 de 9 de dezembro de 1960
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Educação e Cultura, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.