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Artigo 2º do Decreto nº 49.493 de 9 de dezembro de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Educação e Cultura, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 49.493 /1960