Artigo 1º do Decreto nº 4.949 de 7 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre os limites para a inscrição em restos a pagar das despesas discricionárias e não financeiras não processadas no exercício de 2003, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão inscrever Restos a Pagar não processados, relativos a despesas discricionárias e não financeiras do exercício de 2003, até o limite constante do Anexo a este Decreto.