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  3. Decreto 4.949 de 7 de Janeiro de 2004

Coração para favoritarDecreto 4.949 de 7 de Janeiro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39, § 3º, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, DECRETA :

Brasília, 7 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão inscrever Restos a Pagar não processados, relativos a despesas discricionárias e não financeiras do exercício de 2003, até o limite constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2004, em caráter excepcional, o prazo de validade, assim como de pagamento, dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 2002 e anteriores, liquidados até o dia 31 de dezembro de 2003, dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.2004