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Decreto nº 4.949 de 7 de Janeiro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os limites para a inscrição em restos a pagar das despesas discricionárias e não financeiras não processadas no exercício de 2003, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39, § 3º, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão inscrever Restos a Pagar não processados, relativos a despesas discricionárias e não financeiras do exercício de 2003, até o limite constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2004, em caráter excepcional, o prazo de validade, assim como de pagamento, dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 2002 e anteriores, liquidados até o dia 31 de dezembro de 2003, dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.2004

Anexo

ANEXO

LIMITES DE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, RELATIVOS ÀS DESPESAS DISCRICIONÁRIAS E NÃO FINANCEIRAS DO EXERCÍCIO DE 2003

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

LIMITES

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

15.447

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

-

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

1.391

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

24.800

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

29.811

MINISTÉRIO DA FAZENDA

57.152

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

431.149

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA.E COMÉRCIO EXTERIOR

17.857

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

78.026

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

18.152

MINISTÉRIO DA PREVIDÊENCIA SOCIAL

76.966

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

28.975

MINISTÉRIO DA SAÚDE

800.000

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

7.218

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

713.257

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

39.000

MINISTÉRIO DA CULTURA

22.184

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

58.255

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTÃO

6.490

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

132.169

MINISTÉRIO DO ESPORTE

72.855

MINISTÉRIO DA DEFESA

60.000

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

130.000

MINISTÉRIO DO TURISMO

32.910

MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

103.511

MINISTÉRIO DAS CIDADES

250.608

T O T A L

3.208.183

Fontes: 100, 111, 112, 113, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 182, 183, 185, 186, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, 900, 951, 985 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.