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Decreto nº 49.472 de 7 de dezembro de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 7 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante, Celeste Reis de Castro, uma função de Auxiliar Administrativo, referência 27, na Tabela Única de Extrenumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Clóvis Salgado S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1960

Anexo

Não remover!

Decreto nº 49.472 de 7 de dezembro de 1960