Artigo 2º do Decreto nº 49.472 de 7 de dezembro de 1960
Transfere função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.