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Artigo 2º do Decreto nº 49.472 de 7 de dezembro de 1960

Transfere função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 49.472 /1960