JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 49.472 de 7 de dezembro de 1960

Transfere função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante, Celeste Reis de Castro, uma função de Auxiliar Administrativo, referência 27, na Tabela Única de Extrenumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.

Art. 1º do Decreto 49.472 /1960