Decreto de 20 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 19.226.647,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 20 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", II, e III, alínea "b", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 19.226.647,00 (dezenove milhões, duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
superávits financeiros, apurados nos balanços patrimoniais do exercício anterior, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e do Fundo Geral de Turismo.
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e do Fundo Geral de Turismo, conforme especificado no Anexo III deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1996