Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 19.226.647,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e do Fundo Geral de Turismo, conforme especificado no Anexo III deste Decreto.