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Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 19.226.647,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I

cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

II

superávits financeiros, apurados nos balanços patrimoniais do exercício anterior, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e do Fundo Geral de Turismo.