Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 20 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 19.226.647,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I
cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
II
superávits financeiros, apurados nos balanços patrimoniais do exercício anterior, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e do Fundo Geral de Turismo.