Decreto nº 4.920 de 17 de dezembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 5º do art. 2º do Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
O § 5º do art. 2º do Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 5º Os membros de que tratam os incisos II e III e seus respectivos suplentes serão designados pelo Presidente da República, para mandato de dois anos, permitida uma recondução." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2003