Decreto nº 4.920 de 17 de dezembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 5º do art. 2º do Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
O § 5º do art. 2º do Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 5º Os membros de que tratam os incisos II e III e seus respectivos suplentes serão designados pelo Presidente da República, para mandato de dois anos, permitida uma recondução." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2003