Artigo 2º do Decreto nº 4.920 de 17 de dezembro de 2003
Dá nova redação ao § 5º do art. 2º do Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.