JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 4.920 de 17 de dezembro de 2003

Dá nova redação ao § 5º do art. 2º do Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.920 /2003