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Artigo 1º do Decreto nº 4.920 de 17 de dezembro de 2003

Dá nova redação ao § 5º do art. 2º do Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema.

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Art. 1º

O § 5º do art. 2º do Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 5º Os membros de que tratam os incisos II e III e seus respectivos suplentes serão designados pelo Presidente da República, para mandato de dois anos, permitida uma recondução." (NR)

Art. 1º do Decreto 4.920 /2003