Artigo 1º do Decreto nº 4.920 de 17 de dezembro de 2003
Dá nova redação ao § 5º do art. 2º do Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 5º do art. 2º do Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 5º Os membros de que tratam os incisos II e III e seus respectivos suplentes serão designados pelo Presidente da República, para mandato de dois anos, permitida uma recondução." (NR)