Artigo 1º do Decreto nº 4.916 de 12 de dezembro de 2003
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.586, de 5 de fevereiro de 2003, e alterado pelo Decreto nº 4.774, de 9 de julho de 2003, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2003, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.586, de 5 de fevereiro de 2003, e alterado pelo Decreto nº 4.774, de 9 de julho de 2003, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.