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  3. Decreto 4.916 de 12 de dezembro de 2003

Coração para favoritarDecreto 4.916 de 12 de dezembro de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2003, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.586, de 5 de fevereiro de 2003, e alterado pelo Decreto nº 4.774, de 9 de julho de 2003, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:

I

observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2003; e

II

gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2003, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2003 (Edição extra)