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Decreto nº 49.143 de 26 de Outubro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Emprêsa civil considerada de interêsse militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República


Art. 1º

São acrescidas ao art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , as seguintes funções quando exercidas por oficiais do Exército: - De direção e orientação técnica na Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Odylio Denys

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1960

Decreto nº 49.143 de 26 de Outubro de 1960