Artigo 1º do Decreto nº 49.143 de 26 de Outubro de 1960
Emprêsa civil considerada de interêsse militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São acrescidas ao art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , as seguintes funções quando exercidas por oficiais do Exército: - De direção e orientação técnica na Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa.