Artigo 2º do Decreto nº 49.143 de 26 de Outubro de 1960
Emprêsa civil considerada de interêsse militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emprêsa civil considerada de interêsse militar.
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