Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 49.143 de 26 de Outubro de 1960

Emprêsa civil considerada de interêsse militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.