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Artigo 2º do Decreto nº 49.142 de 26 de Outubro de 1960

Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil em Praga.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 49.142 /1960