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Decreto nº 49.142 de 26 de Outubro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil em Praga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, itens, I e IV da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 26 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Theco-Eslováquia, com sede em Praga.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U, de 26.10.1960

Anexo

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