Decreto nº 49.142 de 26 de Outubro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil em Praga.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, itens, I e IV da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 26 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Theco-Eslováquia, com sede em Praga.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U, de 26.10.1960