Artigo 1º do Decreto nº 49.142 de 26 de Outubro de 1960
Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil em Praga.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Theco-Eslováquia, com sede em Praga.