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Artigo 1º do Decreto nº 49.142 de 26 de Outubro de 1960

Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil em Praga.

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Art. 1º

Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Theco-Eslováquia, com sede em Praga.

Art. 1º do Decreto 49.142 /1960