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Decreto nº 49.133 de 21 de Outubro de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em Adis-Abeba, Etiópia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 21 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Adis-Abeba, Etiópia, com jurisdição local e subordinado à Embaixada do Brasil no Líbano.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Horácio Lafer

Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1960

Anexo

Não remover

Decreto nº 49.133 de 21 de Outubro de 1960