Decreto nº 49.133 de 21 de Outubro de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado honorário do Brasil em Adis-Abeba, Etiópia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 21 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Adis-Abeba, Etiópia, com jurisdição local e subordinado à Embaixada do Brasil no Líbano.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Horácio Lafer
Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1960