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Artigo 1º do Decreto nº 49.133 de 21 de Outubro de 1960

Cria o Consulado honorário do Brasil em Adis-Abeba, Etiópia.

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Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Adis-Abeba, Etiópia, com jurisdição local e subordinado à Embaixada do Brasil no Líbano.

Art. 1º do Decreto 49.133 /1960