Artigo 1º do Decreto nº 49.133 de 21 de Outubro de 1960
Cria o Consulado honorário do Brasil em Adis-Abeba, Etiópia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Adis-Abeba, Etiópia, com jurisdição local e subordinado à Embaixada do Brasil no Líbano.