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Artigo 2º do Decreto nº 49.133 de 21 de Outubro de 1960

Cria o Consulado honorário do Brasil em Adis-Abeba, Etiópia.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 49.133 /1960