Artigo 2º do Decreto nº 49.092 de de 8 de Outubro de 1960
Empresa civil considerada de interesse militar.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Empresa civil considerada de interesse militar.
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.