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Decreto nº 49.092 de de 8 de Outubro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Empresa civil considerada de interesse militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de outubro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

São acrescidas ao artigo 1º, do Decreto nº 30.955, de 7 de julho de 1952 , as seguintes funções, quando exercidas por oficiais do Exército e da Marinha: - de direção e orientação técnica na Companhia Hidroelétrica do Vale do Paraíba. (Redação dada pelo Decreto do Conselho de Ministros nº 389, de 1961)

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Odylio Denys Antonio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1960

Decreto nº 49.092 de de 8 de Outubro de 1960