Artigo 1º do Decreto nº 49.092 de de 8 de Outubro de 1960
Empresa civil considerada de interesse militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São acrescidas ao artigo 1º, do Decreto nº 30.955, de 7 de julho de 1952 , as seguintes funções, quando exercidas por oficiais do Exército e da Marinha: - de direção e orientação técnica na Companhia Hidroelétrica do Vale do Paraíba. (Redação dada pelo Decreto do Conselho de Ministros nº 389, de 1961)