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Artigo 1º do Decreto nº 49.092 de de 8 de Outubro de 1960

Empresa civil considerada de interesse militar.

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Art. 1º

São acrescidas ao artigo 1º, do Decreto nº 30.955, de 7 de julho de 1952 , as seguintes funções, quando exercidas por oficiais do Exército e da Marinha: - de direção e orientação técnica na Companhia Hidroelétrica do Vale do Paraíba. (Redação dada pelo Decreto do Conselho de Ministros nº 389, de 1961)

Art. 1º do Decreto 49.092 de /1960