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Decreto nº 48.935 de de 13 de Setembro de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a transferência de função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 13 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante, Vera Oberlaender Edelman, uma função de Operador, referência 24, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Permanente, do Departamento Administrativo do Serviço Público, para idênticas Tabela e Parte do Ministério da Fazenda, lotada na Alfândega do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek S. Paes de Almeida Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1960

Anexo

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