Artigo 1º do Decreto nº 48.935 de de 13 de Setembro de 1960
Dispõe sôbre a transferência de função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, com o respectivo ocupante, Vera Oberlaender Edelman, uma função de Operador, referência 24, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Permanente, do Departamento Administrativo do Serviço Público, para idênticas Tabela e Parte do Ministério da Fazenda, lotada na Alfândega do Rio de Janeiro.