Artigo 2º do Decreto nº 48.935 de de 13 de Setembro de 1960
Dispõe sôbre a transferência de função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.