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Decreto nº 48.914 de 1º de Setembro de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerária-mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição, que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 1º de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica transferido com a respectiva ocupante, Heloísa Augusta Bastos Miguez, uma função de Escrevente-Dactilógrafo, referência 22 da Tabela Única e Extranumerário - Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas para idêntica tabela e parte do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek S. Paes de Almeida Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1960

Anexo

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