Decreto 48.914 de 1º de Setembro de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição, que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Brasília, em 1º de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica transferido com a respectiva ocupante, Heloísa Augusta Bastos Miguez, uma função de Escrevente-Dactilógrafo, referência 22 da Tabela Única e Extranumerário - Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas para idêntica tabela e parte do Ministério da Fazenda.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek S. Paes de Almeida Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1960