Artigo 1º do Decreto nº 48.914 de 1º de Setembro de 1960
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerária-mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferido com a respectiva ocupante, Heloísa Augusta Bastos Miguez, uma função de Escrevente-Dactilógrafo, referência 22 da Tabela Única e Extranumerário - Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas para idêntica tabela e parte do Ministério da Fazenda.