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Artigo 1º do Decreto nº 48.914 de 1º de Setembro de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerária-mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.

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Art. 1º

Fica transferido com a respectiva ocupante, Heloísa Augusta Bastos Miguez, uma função de Escrevente-Dactilógrafo, referência 22 da Tabela Única e Extranumerário - Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas para idêntica tabela e parte do Ministério da Fazenda.

Art. 1º do Decreto 48.914 de 1º de Setembro de 1960