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Artigo 2º do Decreto nº 48.914 de 1º de Setembro de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerária-mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 48.914 de 1º de Setembro de 1960