Artigo 2º do Decreto nº 48.914 de 1º de Setembro de 1960
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerária-mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.