Decreto nº 4.879 de 18 de Novembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta inciso VI ao art. 5º do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
O art. 5º do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "VI - Diretoria de Gestão Orçamentária." (NR)
Art. 2º
O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2003