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Artigo 2º do Decreto nº 4.879 de 18 de Novembro de 2003

Acrescenta inciso VI ao art. 5º do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército e dá outras providências.

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Art. 2º

O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.