Artigo 3º do Decreto nº 4.879 de 18 de Novembro de 2003
Acrescenta inciso VI ao art. 5º do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.