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Decreto nº 4.860 de 18 de Outubro de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de que trata o § 2o do art. 1o da Lei no 10.703, de 18 de julho de 2003, que dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 2 o do art. 1 o da Lei n o 10.703, de 18 de julho de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de outubro de 2003; 182


Art. 1º

Fica prorrogado por noventa dias o prazo para a convocação dos usuários de serviços de telecomunicações na modalidade pré-paga, pela prestadoras desses serviços, para fornecimento dos dados necessários ao cadastramento de que trata a Lei n o 10.703, de 18 de julho de 2003 , publicada no Diário Oficial da União de 21 subseqüente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 115 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miro Teixeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2003

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