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Artigo 1º do Decreto nº 4.860 de 18 de Outubro de 2003

Prorroga o prazo de que trata o § 2o do art. 1o da Lei no 10.703, de 18 de julho de 2003, que dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos.

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Art. 1º

Fica prorrogado por noventa dias o prazo para a convocação dos usuários de serviços de telecomunicações na modalidade pré-paga, pela prestadoras desses serviços, para fornecimento dos dados necessários ao cadastramento de que trata a Lei n o 10.703, de 18 de julho de 2003 , publicada no Diário Oficial da União de 21 subseqüente.

Art. 1º do Decreto 4.860 /2003