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Artigo 2º do Decreto nº 4.860 de 18 de Outubro de 2003

Prorroga o prazo de que trata o § 2o do art. 1o da Lei no 10.703, de 18 de julho de 2003, que dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.860 /2003