Artigo 2º do Decreto nº 4.860 de 18 de Outubro de 2003
Prorroga o prazo de que trata o § 2o do art. 1o da Lei no 10.703, de 18 de julho de 2003, que dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.