Artigo 1º, Alínea a do Decreto nº 48.502 de de 11 de Julho de 1960
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de serem transferidos os seguintes cargos:
a
um da carreira de Escriturário, com o respectivo ocupante, Delio Cunha Carvalho, da lotação permanente da Comissão Permanente de Revenda de Material para igual lotação da Divisão do Material;
b
um da carreira de Auxiliar de Portaria, como respectivo ocupante, Aquilino da Costa Ferreira, da lotação suplementar da Comissão Permanente de Revenda de Material, para igual lotação da Divisão do Material.