JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 48.502 de de 11 de Julho de 1960

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterado a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de serem transferidos os seguintes cargos:

a

um da carreira de Escriturário, com o respectivo ocupante, Delio Cunha Carvalho, da lotação permanente da Comissão Permanente de Revenda de Material para igual lotação da Divisão do Material;

b

um da carreira de Auxiliar de Portaria, como respectivo ocupante, Aquilino da Costa Ferreira, da lotação suplementar da Comissão Permanente de Revenda de Material, para igual lotação da Divisão do Material.

Art. 1º do Decreto 48.502 de /1960