Decreto nº 48.502 de de 11 de Julho de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica alterado a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de serem transferidos os seguintes cargos:
a
um da carreira de Escriturário, com o respectivo ocupante, Delio Cunha Carvalho, da lotação permanente da Comissão Permanente de Revenda de Material para igual lotação da Divisão do Material;
b
um da carreira de Auxiliar de Portaria, como respectivo ocupante, Aquilino da Costa Ferreira, da lotação suplementar da Comissão Permanente de Revenda de Material, para igual lotação da Divisão do Material.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino kubitschek Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1960 e retificado em 21.7.1960