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Decreto nº 48.493 de de 11 de Julho de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, funções da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante Alpha Duque Estrada de Lemos Duarte, uma função de Auxiliar de Serviço, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão do Orçamento, do Departamento de Administração, para idêntica Tabela do Instituto de Óleos, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Juscelino kubitschek Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1960 e retificado em 24.7.1960

Anexo

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