JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 48.493 de de 11 de Julho de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, funções da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 48.493 de /1960